O e-CNPJ vai acabar agora?
Não. As regras atuais preveem um período de transição até 2 de março de 2029. O ITI informa que, depois desse prazo, certificados de assinatura destinados à pessoa jurídica deixam de ser emitidos ou usados no modelo atual, enquanto a identificação da origem empresarial passa ao selo eletrônico.
Até a transição, empresas e sistemas continuam precisando observar as regras vigentes, a validade do certificado e a compatibilidade de cada aplicação. Não troque um produto necessário hoje com base apenas na data futura.
O que muda na lógica da ICP-Brasil?
Assinatura digital
Fica associada à pessoa física que manifesta vontade e assume a autoria do ato. Os novos perfis de assinatura são direcionados a pessoas físicas.
Selo eletrônico
É destinado à pessoa jurídica para comprovar a origem e a integridade de documentos ou processos eletrônicos, de forma semelhante a um carimbo organizacional.
Selo eletrônico não é assinatura da empresa
O selo demonstra que um documento, transação ou processo automatizado se originou de determinada organização e não foi alterado. Ele não representa, sozinho, manifestação de vontade para firmar um contrato ou acordo.
Quando um ato exigir vontade, responsabilidade ou autoria humana, a assinatura será realizada pela pessoa física competente. A definição do fluxo concreto dependerá da legislação do ato e da adaptação do sistema utilizado.
Quais empresas podem ser mais afetadas?
Emissão automatizada
Sistemas que hoje usam certificado PJ em grande volume precisarão avaliar o selo eletrônico e as futuras integrações.
Documentos fiscais
Emissores de documentos eletrônicos devem acompanhar as especificações do fisco e do fornecedor do software.
Contratos empresariais
Será necessário distinguir o selo de origem da assinatura da pessoa física autorizada a manifestar vontade.
Prestadores de software
Aplicações precisarão reconhecer os novos tipos, cadeias e propósitos definidos pela ICP-Brasil.
O que fazer entre 2026 e 2029
- Mantenha um inventário dos certificados PJ e dos sistemas que dependem deles.
- Registre a finalidade: autenticação, assinatura humana, emissão automática ou comprovação de origem.
- Pergunte aos fornecedores de software qual é o plano de compatibilidade.
- Acompanhe comunicados do ITI, Receita Federal e órgãos responsáveis por cada obrigação.
- Planeje testes com antecedência, sem interromper fluxos que ainda usam o modelo atual.
- Revise responsáveis, procurações e controles de acesso da empresa.
Ainda vale comprar ou renovar um PJ?
Em 2026, a empresa deve decidir conforme sua necessidade atual, a validade do produto e a aplicação que precisa utilizar. A mudança de 2029 não elimina automaticamente a utilidade de um certificado compatível durante o período de transição.
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Perguntas frequentes
Não. O cronograma oficial prevê transição até 2 de março de 2029. Enquanto isso, observe a validade e a compatibilidade da aplicação.
O ITI descreve o selo como prova de origem e integridade da pessoa jurídica, não como manifestação de vontade para firmar contrato ou acordo.
A modernização reorganiza os tipos de certificado e prevê a extinção de tipos como o A1 no fim da transição. Pessoas físicas devem acompanhar os perfis A3 e A4 e a compatibilidade dos serviços.
Fontes
ITI — perguntas frequentes da pauta modernizante
ITI — certificação digital e selo eletrônico
ITI — Resolução nº 211 e normas em vigor